GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.415, DE 23 DE MARÇO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 28025245/05,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “E”, Referência II, da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido 01 (uma) unidade, integrantes da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.2006.