GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.424, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

 

Introduz alterações no Regulamento do Fundo Especial de Desevolvimento Rural - FUNDER, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 28488890,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1º e o inciso I do art. 3º do Regulamento do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, aprovado pelo Decreto nº 5.572, de 18 de março de 2002, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

"Art. 1º O Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, criado pela Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, art. 16, inciso II, e alterado pela Lei nº 13.939, de 1º de novembro de 2001, constitui-se em um instrumento destinado à captação, elevação e aplicação de recursos financeiros em programas de defesa, classificação, fiscalização, fomento, pesquisa, extensão, regularização fundiária, abastecimento, produção, certificação, rastreabilidade, irrigação e inspeção agropecuária, bem como nas atividades de elaboração de estudos e projetos, visando ao desenvolvimento do setor rural e do agronegócio, coordenado, elaborado e executado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluíndo investimento, manutenção e custeio da SEAGRO e, ainda, atividades de execução de convênios." (NR)

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Art. 3º ..........................................................

I - atender à execução orçamentária e financeira de investimentos, manutenção e custeio, nos termos do art. 1º ". (NR)

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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2006.