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Introduz alterações no Anexo Único do
Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que
especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta do Processo no
27411702/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo da
Função Comissionada de Assessor-Assistente “E”, Referência IV, da
Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, constante do Anexo Único
do Decreto no
6.033,
de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 01 (uma) unidade,
integrante da reserva técnica.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1o de março de 2006.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2006, 118o
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
(D.O. de 30-03-2006) -
Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2006.
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