GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.449, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o art. 1o do Decreto no 5.743, de 10 de abril de 2003, que delega competência ao Secretário da Fazenda para aplicação da pena de demissão ao pessoal que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 28691326,

D E C R E T A:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 5.743 , de 10 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Fica delegada ao Secretário da Fazenda, OTON NASCIMENTO JÚNIOR, competência para aplicar, em processo administrativo instaurado pela Corregedoria Fiscal, em que hajam sido assegurados o contraditório e a ampla defesa ao servidor indiciado, a pena disciplinar de demissão, prevista no art. 311, inciso V, da Lei no 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de abril de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-04-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2006.