GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.461, DE 23 DE MAIO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo Decreto nº 5.923, de 25 de março de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 27429547,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo Decreto nº 5.923, de 25 de março de 2004, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e/ou alterações:

"Art. 2º ...............................................................

...........................................................................

XV - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de sua circunscrição;

XVI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XVII - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e, ainda, as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar."(NR)

"Art. 25 ...............................................................

...........................................................................

IX - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

X - desempenhar outras atividades correlatas" (NR)

"Art. 27 .................................................................

.............................................................................

XXII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de sua circunscrição;

XXIII - aplicar autuação, advertência, multas e demais medidas administrativas cabíveis, no tocante à fiscalização de trânsito das rodovias estaduais, notificando os infratores e realizando a respectiva arrecadação, por meio das Diretorias da AGETOP;

XIV - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Governador."

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Renê Pompeo de Pina

(D.O. de 29-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.2006.