GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.485, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1o do Decreto no 6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no  200600013003270,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente "D", Referência III, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO - constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 01 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de junho  de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 03-07-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.2006.