|
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte em que especifica
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica transferida do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO - para o correspondente quantitativo da Agência Goiana de Defesa Agropecuária 1 (uma) unidade da Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência IV, constante do Anexo Único do Decreto nº
6.033
, de 11 de novembro de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.
|