GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.495, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200500033002768 (27965473),

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente "E", Referência II, da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 01 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-06-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2006.