GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.509, DE 12 DE JULHO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Altera a ementa e o art. 1º do Decreto nº 6.381, de 20 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600033001568,

D E C R E T A:

Art. 1o A ementa e o art. 1º do Decreto nº 6.381, de 20 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente, excluindo-se deste último o seu parágrafo único:

"Institui Programa de Seguro de Vida para servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, inclusive, contratados temporariamente, da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências". (NR)

"Art. 1º Fica instituído Programa de Seguro de Vida para servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, inclusive, contratados temporariamente, da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual com prêmios cujos valores serão definidos pelo Governador do Estado". (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 20 de fevereiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-07-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2006.