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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de
novembro de 2004, na parte que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 4º do
Decreto nº 6.033,
de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 6.358,
de 16 de janeiro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1o O
quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente "F",
Referência II, da Secretaria-Geral da Gestão, constante do Anexo
Único do Decreto nº 6.033,
de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 01 (uma) unidade,
integrante da reserva técnica.
Art. 2o Passa a
integrar a reserva técnica 01 (uma) unidade da Função Comissionada
de Assessor-Assistente "E", Referência II, integrante do
quantitativo do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2006, 118o da
República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-07-2006)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2006.
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