GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.523, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1o do Decreto no 6.358, de 16 de janeiro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1o Os quantitativos das Funções Comissionadas da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, e Secretaria da Saúde, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidos das  unidades abaixo especificadas, integrantes da reserva técnica:

I - na Agência Goiana de Defesa Agropecuária:

FC ACRÉSCIMO VALOR - R$ REF
Assessor-Assistente "E" 09 753,00 II

II - na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG:

FC ACRÉSCIMO VALOR - R$ REF
Assessor-Assistente "E" 02 753,00 II

III - na Secretaria da Saúde:

FCs  ACRÉSCIMO VALOR - R$ REF
Assessor-Assistente "D" 26 545,00 III
Assessor-Assistente "E" 20 753,00 II

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de julho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-08-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.08.2006.