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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1º do Decreto nº
6.358, de 16 de janeiro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica transferido do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO - para o correspondente quantitativo da Secretaria de Saúde 1 (uma) unidade da Função Comissionada de Assessor - Assistente "F", Referência IV, constante do Anexo Único do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-08-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.08.2006.
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