GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.548, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência II, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR - constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-09-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.09.2006.