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Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência II, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR - constante do Anexo Único do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-09-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.09.2006.
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