GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.553, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Acrescenta o parágrafo único ao Decreto no 6.425, de 25 de março de 2006, que estabelece exceções às normas do Decreto no 5.961, de 8 de janeiro de 2004.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200600035001016,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1o do Decreto no 6.425, de 25 de março de 2006,

“Art. 1o..........................................................................

.....................................................................................

Parágrafo único - Aos servidores no desempenho da função de motorista, na condução do Presidente, dos Diretores e da Chefia de Gabinete, aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo."

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-10-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2006.