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DECRETO Nº 6.553, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
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Acrescenta o parágrafo único ao Decreto no 6.425, de 25 de março de 2006, que estabelece exceções às normas do Decreto no 5.961, de 8 de janeiro de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 200600035001016, D E C R E T A: Art. 1o Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1o do Decreto no 6.425, de 25 de março de 2006, “Art. 1o.......................................................................... ..................................................................................... Parágrafo único - Aos servidores no desempenho da função de motorista, na condução do Presidente, dos Diretores e da Chefia de Gabinete, aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo." Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2006, 118o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 02-10-2006) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2006.
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