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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1o do Decreto no
6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 200600013004612,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam transferidas da Secretaria da Segurança Pública para o correspondente quantitativo da Secretaria da Justiça 4 (quatro) unidades da Função Comissionada de Assessor-Assistente “A”, Referência I, constantes do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de agosto de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-10-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.10.2006.
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