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DECRETO No 6.577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
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Altera o art. 1o do Decreto no 5.891, de 30 de janeiro de 2004, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 200500036001041, D E C R E T A : Art. 1o O art. 1o do Decreto no 5.891, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 212.175,55 m2 (duzentos e doze mil, cento e setenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no marco 01, situado na margem da Rodovia GO-338, e na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue pela margem e confrontando com a referida rodovia, sentido Goianésia - Pirenópolis, por uma distância de 1.503,68m até o marco 02, na divisa com Rulfo Barbosa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 272,86m, pela divisa e confrontando com Rulfo Barbosa, até o marco 03, na mesma divisa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 369,64m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 04; daí segue, defletindo à direita, por uma distância de 176,12m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 05; daí segue defletindo à esquerda, por uma distância de 668,72m pela mesma divisa e confrontação, até o marco 06, na divisa com Yvone de Pina Curado; daí segue pela mesma tangente, por uma distância de 469,95m, dividindo e confrontando com Yvone de Pina Curado, até o marco 07, na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 98,36m, dividindo e confrontando com Paulo Emílio de Oliveira, até o marco 01, onde tem início esta descrição.” Parágrafo único. A área descrita no art. 1o é constituída de 3 (três) imóveis distintos, sendo o primeiro de propriedade de Yvone de Pina Curado, o segundo de propriedade de Rulfo Barbosa e o terceiro de propriedade do Município de Pirenópolis, registrados, respectivamente, sob as matricu-las de nos 2.156, R-1, livro 2-J, fl. 72, 22.092, livro 3-AC, fl. 177 e 7.621, R-1, livro 2-AR, fl. 119, todas do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Pirenópolis.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 04 de fevereiro de 2004. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2006, 118o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O de 4-12-2006) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.
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