GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.891, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de  suas atribuições  constitucionais, tendo  em vista  o que  consta do Processo no 23798467, e  nos termos  dos  arts. 2o, 5o,  alínea “n”, e 10  do Decreto-lei  no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 212.175,55 m2 (duzentos e doze mil, cento e setenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no marco 01, situado na margem da Rodovia GO-338, e na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue pela margem e confrontando com a referida rodovia, sentido Goianésia - Pirenópolis, por uma distância de 1.503,68m até o marco 02, na divisa com Rulfo Barbosa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 272,86m, pela divisa e confrontando com Rulfo Barbosa, até o marco 03, na mesma divisa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 369,64m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 04; daí segue, defletindo à direita, por uma distância de 176,12m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 05; daí segue defletindo à esquerda, por uma distância de 668,72m pela mesma divisa e confrontação, até o marco 06, na divisa com Yvone de Pina Curado; daí segue pela mesma tangente, por uma distância de 469,95m, dividindo e confrontando com Yvone de Pina Curado, até o marco 07, na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 98,36m, dividindo e confrontando com Paulo Emílio de Oliveira, até o marco 01, onde tem início esta descrição.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.577, de 30-11-2006.

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 44.737,59 m2 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “ inicia-se no marco 01, situado na margem da Rodovia GO-338, e na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue pela margem e confrontando com a referida rodovia, sentido Goianésia- Pirenópolis, por uma distância de 1.503,68m até o marco 02, na divisa com Rulfo Barbosa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 272,86m, pela divisa e confrontando com Rulfo Barbosa, até o marco 03, na mesma divisa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 369,64m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 04; daí segue, defletindo à direita, por uma distância de 176,12m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 05; daí segue defletindo à esquerda, por uma distância de 668,72 m pela mesma divisa e confrontação, até o marco 06, na divisa com Yvonne de Pina Curado; daí segue pela mesma tangente, por uma distância de 469,95m, dividindo e confrontando com Yvonne de Pina Curado, até o marco 07, na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 98,36m, dividindo e confrontando com Paulo Emílio de Oliveira, até o marco 01, onde tem início esta descrição.”

Parágrafo único. A área descrita no art. 1o é constituída de 3 (três) imóveis distintos, sendo o primeiro de propriedade de Yvone de Pina Curado, o segundo de propriedade de Rulfo Barbosa e o terceiro de propriedade do Município de Pirenópolis, registrados, respectivamente, sob as matricu-las de nos  2.156,   R-1, livro 2-J, fl. 72, 22.092, livro 3-AC, fl. 177 e 7.621, R-1, livro 2-AR, fl. 119, todas do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Pirenópolis.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.577, de 30-11-2006.

Parágrafo único. A área descrita no art. 1o é parte integrante de um imóvel maior, registrado sob a matrícula no 2.156, no Cartório de Registro de  Imóveis de  Pirenópolis, com os seguintes limites e confrontações: “começa na estrada de rodagem que vai para a chácara Ouro Fala; segue por esta estrada, limitando com terras dos mesmos vendedores, e vai até o marco à margem esquerda de uma estrada e junto à cerca de arame de Dionísio Gomes; desse marco, vira à direita e segue pela mesma cerca de Dionísio Gomes e vai até a grota do Olho D’Água; deste ponto, volve à direita, por esta cerca, em confrontação com a chácara Ouro Fala de João da Trindade Curado e outros, até o arame que vai ao Rio das Almas; daí, volve por esta rio acima, até a ponte do Taquaral e desse ponto, volve à direita pela rodovia em direção a esta cidade até o ponto de partida”.

Art. 2o O imóvel descrito no art. 1o destina-se à ampliação do aeródromo de Pirenópolis, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás.

Art. 3o Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão imediata na posse da área desapropriada.

Art. 4o Caberá  à  Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5o As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Agência Goiana de Transportes e Obras-AGETOP.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 04-02-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.02.2004.