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DECRETO Nº 5.891, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 23798467, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “n”, e 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, D E C R E T A : Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 212.175,55 m2 (duzentos e doze mil, cento e setenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se no marco 01, situado na margem da Rodovia GO-338, e na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue pela margem e confrontando com a referida rodovia, sentido Goianésia - Pirenópolis, por uma distância de 1.503,68m até o marco 02, na divisa com Rulfo Barbosa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 272,86m, pela divisa e confrontando com Rulfo Barbosa, até o marco 03, na mesma divisa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 369,64m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 04; daí segue, defletindo à direita, por uma distância de 176,12m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 05; daí segue defletindo à esquerda, por uma distância de 668,72m pela mesma divisa e confrontação, até o marco 06, na divisa com Yvone de Pina Curado; daí segue pela mesma tangente, por uma distância de 469,95m, dividindo e confrontando com Yvone de Pina Curado, até o marco 07, na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 98,36m, dividindo e confrontando com Paulo Emílio de Oliveira, até o marco 01, onde tem início esta descrição.
Parágrafo único. A área descrita no art. 1o é constituída de 3 (três) imóveis distintos, sendo o primeiro de propriedade de Yvone de Pina Curado, o segundo de propriedade de Rulfo Barbosa e o terceiro de propriedade do Município de Pirenópolis, registrados, respectivamente, sob as matricu-las de nos 2.156, R-1, livro 2-J, fl. 72, 22.092, livro 3-AC, fl. 177 e 7.621, R-1, livro 2-AR, fl. 119, todas do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1o de Notas da Comarca de Pirenópolis.
Art. 2o O imóvel descrito no art. 1o destina-se à ampliação do aeródromo de Pirenópolis, no Município de Pirenópolis, Estado de Goiás. Art. 3o Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão imediata na posse da área desapropriada. Art. 4o Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5o As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Agência Goiana de Transportes e Obras-AGETOP. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-02-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.02.2004.
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