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Altera o Anexo Único do Decreto no
6.029, de 29 de outubro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta dos Processos nos
25751492/04 e 25816063/05,
D E C R E T A:
Art. 1o Os
quantitativos das Funções Comissionadas de Assessor Assistente F,
Referência II, e Assessor Assistente E, Referência I, da Secretaria
da Educação, constantes do Anexo Único do Decreto no
6.029,
de 29 de outubro de 2004, com alterações posteriores, ficam
acrescidos, o da primeira, de 03 (três) unidades e o da última, de
02 (duas) unidades, integrantes da reserva técnica.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1o de dezembro de 2004.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2005, 117º
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 17-01-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.
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