GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.058, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 15-09-2010, art. 14.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.029, de 29 de outubro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 25751492/04 e 25816063/05,

D E C R E T A:

Art. 1o  Os quantitativos das Funções Comissionadas de Assessor Assistente F, Referência II, e Assessor Assistente E, Referência I, da Secretaria da Educação, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.029, de 29 de outubro de 2004, com alterações posteriores, ficam acrescidos, o da primeira, de 03 (três) unidades e o da última, de 02 (duas) unidades, integrantes da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de dezembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 17-01-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2005.