Art. 2o Passam a integrar a reserva técnica e dela são excluídos, respectivamente, os quantitativos resultantes da redução e do acréscimo levados a efeito pelo art. 1o.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de janeiro de 2004, apenas para fins de convalidação dos pagamentos efetuados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 26-01-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2005.
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