GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.070, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 25843451,

D E C R E T A:

Art. 1o  Os quantitativos de Funções Comissionadas - FCs, dos órgãos discriminados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam reduzidos e acrescidos, da seguinte forma:

 

ÓRGÃO

FUNÇÃO

REDUZIR

ACRESCER

Secretaria da Saúde

Assessor-Assistente B, Referência III

2

-

Assessor-Assistente C, Referência I

2

-

Assessor-Assistente C, Referência III

5

-

Assessor-Assistente D, Referência I

-

1

Assessor-Assistente E, Referência IV

-

7

Assessor-Assistente F, Referência III

-

1

Secretaria de Cidadania

Assessor-Assistente B, Referência IV

2

-

Assessor-Assistente C, Referência I

-

2

Secretaria-Geral da Governadoria

Assessor-Assistente B, Referência IV

1

-

Assessor-Assistente C, Referência I

-

1

TOTAL

 

12

12

   

Art. 2o Passam a integrar a reserva técnica e dela são excluídos, respectivamente, os quantitativos resultantes da redução e do acréscimo levado a efeito pelo art. 1o.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 26-01-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2005.