Art. 2o Passam a integrar a reserva técnica e dela são excluídos, respectivamente, os quantitativos resultantes da redução e do acréscimo levado a efeito pelo art. 1o.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 26-01-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2005.
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