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Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25836870/05,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente D, Referência II, da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, constante do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de janeiro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 26-01-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2005.
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