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Introduz alteração no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 25680692/2004,
D E C R E T A:
Art. 1o Os quantitativos das Funções Comissionadas - FCs, da Vice-Governadoria do Estado, constantes do Anexo Único do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidos das unidades abaixo especificadas, integrantes da reserva técnica:
FUNÇÃO COMISSIONADA
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ACRÉSCIMO
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VALOR - R$
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REFERÊNCIA
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Assessor - Assistente E
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02
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935,00
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IV
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Assessor - Assistente F
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02
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1.042,00
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I
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Assessor - Assistente F
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02
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1.160,00
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II
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Assessor - Assistente F
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04
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1.293,00
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III
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 17-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2005.
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