GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.081, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25942425/05,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Procuradoria-Geral do Estado, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:

FUNÇÃO COMISSIONADA

QUANT.

Assessor-Assistente F, Referência III 03
Assessor-Assistente F, Referência I 03
Assessor-Assistente E, Referência IV 02
Assessor-Assistente D, Referência IV 07
Assessor-Assistente C, Referência I 03

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE  GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2005.