GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.082, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25889427/05,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor Assistente “E”, Referência III, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2005.