Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.02.2005.
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