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Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25949934/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente E, Referência II, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, constante do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 07-03-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.03.2005.
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