GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.103, DE 11 DE MARÇO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25772210,

D E C R E T A:

Art. 1o Os quantitativos das Funções Comissionadas - FCs, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidos das unidades abaixo especificadas, integrantes da reserva técnica :

FUNÇÃO COMISSIONADA ACRÉSCIMO VALOR - R$ REFERÊNCIA
Assessor-Assistente C 10 354,00 III
Assessor-Assistente D 09 439,00 I
Assessor-Assistente D 11 489,00 II
Assessor-Assistente E 08 676,00 I
Assessor-Assistente E 06 935,00 IV
Assessor-Assistente F 05 1.042,00 I
Assessor-Assistente F 05 1.293,00 III

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-03-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.2005.