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DECRETO Nº 6.106, DE 18 DE MARÇO DE 2005.
- Vide Decreto nº 8.501, de 11-12-2015.
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Qualifica como organização social a entidade que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 25 da Lei estadual n° 13.456, de 16 de abril de 1999, e 2° a 4° da Lei federal n° 9.637, de15 de maio de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos n°s 26145065 e 25904590, especialmente do Parecer n° 122/2005 - PGE-REPSES e do Despacho GAB n° 002508/2005, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1o Fica qualificada como organização social a Fundação de Assistência Social de Anápolis - FASA, inscrita no CNPJ/MF 01.038.751/0001-60, com sede na Rua Visconde de Taunay, n° 134, Anápolis-Goiás. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2005, 117º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-03-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2005. |