GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO N° 6.110, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 26102838/05,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 2º do Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 5.317, de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 2º O Conselho Estadual de Alimentação Escolar passa a ser constituído por oito membros, com a seguinte composição:

I - .................................................................................

II - ................................................................................

III - ................................................................................

IV - ...............................................................................

V - ................................................................................

VI - um representante das comunidades indígenas. "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2005, 117° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01 e 08-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01 e 08.04.2005.