Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.2005.
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