GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.112, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25242601/2004,

D E C R E T A :

Art. 1o As funções Comissionadas alocadas à Fundação Universidade  Estadual de Goiás,  constantes  do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:

 

FUNÇÃO COMISSIONADA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assessor-Assistente “B”

III

02

Assessor-Assistente “C”

III

02

   

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o  de  março de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.2005.