GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.122, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25948474/2005,

D E C R E T A:

 Art. 1o O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente "D", Referência III, do Corpo de Bombeiros Militar, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2005.