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DECRETO Nº 6.125, DE 14 DE ABRIL DE 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 26202107, D E C R E T A: Art. 1o Os arts. 11 e 12 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 5.112, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O cargo de Presidente da Fundação será exercido, cumulativamente, pelo Reitor da Universidade Estadual de Goiás, mediante decreto de nomeação do Governador do Estado, observada a legislação pertinente. Art. 12. O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de abril de 2005. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-04-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.2005.
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