GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.125, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

 

Introduz alterações no Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 5.112, de 27 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 26202107,

D E C R E T A:

Art. 1o Os arts. 11 e 12 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto n. 5.112, de 27 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O cargo de Presidente da Fundação será exercido, cumulativamente, pelo Reitor da Universidade Estadual de Goiás, mediante decreto de nomeação do Governador do Estado, observada a legislação pertinente.

Art. 12. O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 19-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.2005.