GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.135, DE 02 DE MAIO DE 2005.

 

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26276593,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com a seguinte redação :

ANEXO ÚNICO
METAS DE ARRECAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO DA GPR
(Art. 7º, 8º e 9º)

PERÍODO

MÊS INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)
2º TRIMESTRE DE 2005 ABRIL 335.000.000 a 370.000.000
MAIO 340.000.000 a 380.000.000
JUNHO 340.000.000 a 380.000.000

NR"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 03-05-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.2005.