Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1o de abril de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2005, 117o da
República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
(D.O. de
03-05-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.2005.
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