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Altera o Decreto nº 5.766, de 29 de maio de 2003, nas partes que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 26288834,
D E C R E T A:
Art. 1o Os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº
5.766, de 29 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................
I - ...................................................................................
a) ...................................................................................
b) Secretário Extraordinário, incumbido da Agenda 21, que será seu Secretário - Executivo;
c) Secretário-Geral da Gestão;
d) Secretário das Cidades;
e) Secretário de Ciência e Tecnologia;
f) Secretário da Saúde;
g) Secretário da Educação;
h) Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
i) Secretário da Fazenda;
j) Secretário de Indústria e Comércio;
k) Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
l) Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente;
m) Presidente da Associação Goiana dos Municípios;
n) um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
o) um representante da Prefeitura Municipal de Goiânia.
II - ..................................................................................
a) ..................................................................................
b) ..................................................................................
c) ..................................................................................
d) Presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria do Estado de Goiás, Tocantins e Distrito Federal;
e) Presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás;
f) Superintendente do SEBRAE." (NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 3º do Decreto nº
5.766, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a exclusão das alíneas d e e.
Art. 3º Fica o Secretário Extraordináro, Paulo Souza Neto, incumbido da Agenda 21.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Paulo Souza Neto
(D.O. de 12-05-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.2005.
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