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Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionaise legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26443589/2005,
DECRETA:
Art. 1º O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência III, da Agência Goiana de Comunicação, constante do Anexo Único do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante de reserva técnica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-05-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2005.
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