GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

 

DECRETO Nº 6.146, DE 23 DE MAIO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionaise legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26443589/2005,

DECRETA:

Art. 1º O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência III, da Agência Goiana de Comunicação, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante de reserva técnica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-05-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2005.