GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.147, DE 23 DE MAIO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25955233/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:

 

FUNÇÃO COMISSIONADA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assessor-Assistente “F”

III

01

Assessor-Assistente “F”

I

01

Assessor-Assistente “D”

III

03

   

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-05-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.2005.