Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-05-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.2005.
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