Decreto Numerado n° 6.148 / 2005


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.148, DE 23 DE MAIO DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 6.804, de 22-10-2008, art. 81, VIII.

 

Estabelece as competências da Gerência Executiva de Administração de Veículos do Estado, da Secretaria-Geral da Gestão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no § 9o do art. 7o da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e no art. 8o da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, e o que consta do Processo no 26081482/2005,

D E C R E T A:

 Art. 1o À Gerência Executiva de Administração de Veículos do Estado - GEAV, unidade administrativa básica da Secretaria-Geral da Gestão, criada pelo art. 1o , inciso III, da Lei no 15.123, de 11 de fevereiro de 2005, compete o exercício do controle dos veículos oficiais do Estado, especialmente:

I - a classificação dos veículos, de acordo com a marca, modelo, o ano de fabricação, o estado de conservação, as condições de funcionamento e a finalidade do seu uso;

II - a identificação dos veículos considerados inservíveis para o uso no serviço público estadual;

III - a elaboração de relação de veículos inservíveis, encaminhando-a à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, para os fins previstos no Decreto no 5.765, de 29 de maio de 2003;

IV - a elaboração de normas relativas ao uso, à manutenção, à utilização, à guarda e à conservação dos veículos, bem como a fiscalização do cumprimento dessas normas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;

V - a elaboração de normas relativas à locação de veículos de caráter permanente, eventual ou por quilometragem, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2o A GEAV será dirigida por um gerente executivo, nomeado pelo Governador do Estado, a quem compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes às atribuições da Gerência, especialmente:

I - representar a GEAV e expedir ou aprovar os atos administrativos relativos às suas atribuições;

II - adotar as medidas necessárias que visem à melhoria, ao aperfeiçoamento, à eficácia e à eficiência das ações de controle de veículos oficiais do Estado;

III - designar servidores lotados ou à disposição da GEAV, para a composição de grupos de trabalho, comissões ou para a realização de outras tarefas de interesse da Gerência.

Art. 3o As disposições deste Decreto não prejudicam as competências específicas de fiscalização ou controle de veículos conferidas ao Gabinete Militar e ao Gabinete de Controle Interno, cujas atuações devem ser organizadas e coordenadas de tal forma que previnam superposição de funções e desperdício de recursos.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 25-05-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.2005.