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Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26335980/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência III, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, constante do Anexo Único do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unicade, integrante da reserva técnica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2005.
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