GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.174, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26335980/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente "F", Referência III, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unicade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-06-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2005.