GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.175, DE 07 DE JUNHO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25669729/2004,

D E C R E T A :

Art. 1º O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente “C”, Referência I, da Fundação Universidade Estadual de Goiás, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante de reserva técnica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de maio de 2005. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-06-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2005.