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Introduz alteração no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
Art. 1o. A função comissionada de Assessor-Assistente “F”, Referência IV, no valor de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), do Gabinete Civil da Governadoria, constante do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescida de uma unidade, integrante do quantitativo alocado ao IPASGO-Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás, pelo mesmo Anexo.
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.
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