GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.245, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Revoga dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VII do art. 1º do Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.289, de 10-11-2005.

Art. 1o - Fica revogado o inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.629, de 30 de julho de 2002.

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2005.