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DECRETO Nº 6.245, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
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Revoga dispositivo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VII do art. 1º do Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2002.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2005) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2005.
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