GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.289, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.245, de 20 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 6.245, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VII do art. 1º do Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2002."(NR) 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2005

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.11.2005.