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Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.245, de 20 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1º do Decreto nº
6.245, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VII do art. 1º do Decreto nº
5.629, de 30 de julho de 2002."(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2005
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.11.2005.
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