GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.247, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Inclui representantes, como convidados especiais, das Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, ambas do Distrito Federal, no inciso II do art. 2o do Decreto no 5.942, de 07 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27212246,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso II do art. 2o do Decreto no 5.942, de 07 de maio de 2004, que instituiu o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás, passa a vigorar acrescido das alíneas “g” e “h”, assim redigidas:

“Art. 2o....…................................................................

..................................................................................

II - ….……..……………………………………………………

………………………………………………………………….

g) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal;

h) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal.”(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva

(D.O. de 23-09-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2005.