|
|
|
|
DECRETO Nº 5.942, DE 07 DE MAIO DE 2004.
|
Institui o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a política do Governo Federal em implementar um Sistema Único de Segurança Pública, já aderido pelo Estado por meio do Protocolo de Intenções nº 025/2003, a necessidade de promover a cooperação e a integração das ações governamentais nessa área, o disposto no art. 2º, inciso I, alínea “d”, item 8.1, da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, e o que consta no Processo nº 24161721, D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o
Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO –,
vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Administração
Penitenciária. Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás - GGI-GO, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 2º Integram o Gabinete de
Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO: Art. 2º Integram o GGI-GO: I - os titulares ou representantes dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Segurança
Pública e Administração Penitenciária;
b) Comando-Geral da Polícia Militar;
c) Delegacia-Geral da Polícia
Civil;
d) Comando-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar;
e) Controladoria-Geral do
Estado;
f) Diretoria-Geral de
Polícia Penal
f) Departamento Estadual de Trânsito de Goiás;
g) Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás;
h) Superintendência Regional do
Departamento de Polícia Federal;
i) Superintendência Regional do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
j) Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP.
k) Superintendência de Polícia
Técnico-Científica;
l) Secretaria de Educação,
Cultura e Esporte;
l) Secretaria de Estado da
Educação;
m) Secretaria de Estado da
Saúde;
n) Secretaria da Mulher, do
Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos
Humanos e do Trabalho;
o) Secretaria de Meio Ambiente,
Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos
Metropolitanos;
II - um representante, como convidado especial, de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: a) Tribunal de Justiça de Goiás; b) Ministério Público Estadual; c) Ministério Público Federal; d) Agência Brasileira de Inteligência - GO;
e) Exército Brasileiro-Comando
Militar do Planalto; e) Brigada de Operações Especiais; f) Associação Goiana dos Municípios.
Parágrafo único. Os
representantes dos órgãos mencionados nas alíneas do inciso
II deste artigo serão designados pelas respectivas
autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário
de Segurança Pública e Administração Penitenciária. Parágrafo único - Os representantes dos órgãos constantes no inciso II deste artigo serão designados pelas respectivas autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário da Segurança Pública e Justiça. Art. 3º Ao Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás compete: I - estabelecer políticas estratégicas de segurança pública, integradas e articuladas entre todos os órgãos que o compõem, visando à cooperação mútua para a prevenção e repressão eficaz ao crime em todo o território estadual, com a participação da sociedade; II - sugerir a adoção de políticas públicas, inclusive educativas, que possam refletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações de órgãos governamentais e não-governamentais; III - apresentar sugestões para a resolução de conflitos sociais de natureza policial; IV - promover a integração das forças policiais em atividades específicas de interesse comum, no combate ao crime organizado e ao tráfico ilícito de entorpecentes; V - articular-se de forma que torne mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos da justiça criminal; VI - contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do sistema de justiça criminal na execução de diagnóstico, planejamento, implementação e monitoração de políticas de segurança pública; VII - incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade; VIII - promover a integração das agências de segurança pública para o planejamento e a execução de ações conjuntas em situações emergenciais; IX - elaborar o planejamento estratégico do GGI e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas; X - instituir Coordenadorias Temáticas, visando discutir temas específicos.
Art. 4º O Gabinete de Gestão
Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO – será secretariado,
assessorado e apoiado em suas atividades por um servidor do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e
Administração Penitenciária, designado pelo seu Titular. Art. 4º O GGI-GO contará com um Secretário, a ser designado pelo titular da Secretaria da Segurança Pública e Justiça dentre os servidores da Pasta, que deverá assessorar e apoiar as suas atividades.
Art. 5º O GGI/GO reunir-se-á
pelo menos uma vez por mês, ou quando a situação o exigir,
sendo as suas atividades coordenadas pelo Secretário de
Segurança Pública e Administração Penitenciária. Art. 5º O GGI-GO reunir-se-á uma vez por mês, no mínimo, ou quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades coordenadas pelo titular da Secretaria da Segurança Pública e Justiça. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, o Decreto nº 5.784, de 27 de junho de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-05-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.2004.
|