|
|
DECRETO Nº 7.515, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100042000362, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 5.942, de 07 de maio de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ............................................................... I –....................................................................... ........................................................................... c) Delegacia-Geral da Polícia Civil; ........................................................................... e) Gerência da Ouvidoria-Geral; f) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal; ............................................................................ k) Superintendência de Polícia Técnico-Científica; l) Secretaria de Estado da Educação; m) Secretaria de Estado da Saúde; n) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho; o) Secretaria de Estado das Cidades; p) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira ou Secretaria de Estado na qual for transformada; q) Agência Goiana de Esporte e Lazer.” (NR) Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-12-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2011.
|