GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.583, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
 

 

Introduz alterações no texto do Decreto nº 5.942, de 07 de maio de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 6º, inciso I, da Lei federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI –, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002288,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 5.942, de 07 de maio de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO –, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 2º Integram o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO:

I – ..............................................................................................

a) Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

...................................................................................................

e) Controladoria-Geral do Estado;

f) Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária ;
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.

...................................................................................................

l) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;

...................................................................................................

n) Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;

o) Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;

p) revogado;

q) revogado;

II –..............................................................................................

...................................................................................................

g) revogado;

h) revogado.

Parágrafo único. Os representantes dos órgãos mencionados nas alíneas do inciso II deste artigo serão designados pelas respectivas autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

...................................................................................................

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO – será secretariado, assessorado e apoiado em suas atividades por um servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, designado pelo seu Titular.

Art. 5º O GGI/GO reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, ou quando a situação o exigir, sendo as suas atividades coordenadas pelo Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

.........................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “p” e “q” do inciso I e as alíneas “g” e “h” do inciso II, ambos do art. 2º do Decreto nº 5.942, de 07 de maio de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 29 de fevereiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior

(D.O. de 29-02-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-02-2016.