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DECRETO Nº 6.248, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 26268833, D E C R E T A: Art. 1o O inciso I do art. 2o do Decreto no 5.942, de 07 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o....…................................................................ I - ….……..…………………………………………………… a) ……………………………………………………………… b) ……………………………………………………………… c) ……………………………………………………………… d) Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; e) Ouvidoria-Geral de Polícia; f) Agência Goiana de Sistema Prisional; g) Departamento Estadual de Trânsito de Goiás; h) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal; i) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; j) Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-09-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2005.
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