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LEI No 14.383, DE 31
DE DEZEMBRO DE 2002.
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Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
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Vide Decreto no 5.981, de 29-07-2004.
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e) nas Secretarias de Estado criadas pelo art. 1o, inciso V, alíneas “a”, “b” e “c”, os cargos de provimento em comissão de nível de direção superior correspondentes às unidades administrativas previstas no art. 3o da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, com a redação alterada por esta Lei;
Art. 3o . São introduzidas na Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, as seguintes alterações:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 31 de dezembro 2002, 114o
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2002.
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