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Introduz alteração na estrutura organizacional básica da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o, inciso V, alínea "s", da Lei no
14.383
, de 31 de dezembro de 2002, com alterações posteriores, fica acrescido do item 22, com a seguinte redação:
"Art. 1o
.
.
V -
............
s) ...................................................................................
.......................................................................................
22. do Programa Monumenta, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira." (NR)
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, fica criado, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo do Programa Monumenta, GPS-05.
Art. 3o O Anexo XXIII da Lei Delegada no
08
, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-12-2005)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO XXIII
AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
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