GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 15.491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Introduz alteração na estrutura organizacional básica da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 1o, inciso V, alínea "s", da Lei no 14.383 , de 31 de dezembro de 2002, com alterações posteriores, fica acrescido do item 22,  com a seguinte redação:

"Art. 1o ……………………………………………………………

………………………………………………….………………….

V - …………………………………………………………………

……………………………………………………………............

s) ...................................................................................

.......................................................................................

22. do Programa Monumenta, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira." (NR)

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, fica criado, na Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo do Programa Monumenta, GPS-05.

Art. 3o O Anexo XXIII da Lei Delegada no 08 , de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

PALÁCIO  DO  GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-12-2005)

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO XXIII

AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA

..........................................................................................

..........................................................................................

V - Gerência Executiva do Programa Monumenta

VI - Diretoria Administrativa e Financeira

a) Gerência da Comissão Permanente de Licitação

b) Gerência Financeira e Contábil

c) Gerência Administrativa

d) Gerência de Suprimento

e) Gerência de Administração de Pessoal

VII - Diretoria de Ação Cultural

a) Gerência das Salas de Espetáculos

b) Gerência de Difusão Artística

c) Gerência de Incentivo à Cultura

VIII - Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico

a) Gerência de Legislação e Tombamento

b) Gerência dos Museus e Preservação do Patrimônio

c) Gerência da Biblioteca e Documentação

d) Gerência de Formação Artística

 

.............................................................................." (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.